Controlador vs. Operador na LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) define dois papéis fundamentais no tratamento de dados pessoais: o Controlador e o Operador. Compreender as responsabilidades de cada um é crucial para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares de dados.

O que é o Controlador?

O Controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Isso inclui decidir quais dados serão coletados, para que serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e com quem serão compartilhados. O controlador é o principal responsável pela proteção dos dados e pelo cumprimento dos direitos dos titulares.

O que é o Operador?

O Operador, por outro lado, é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo as instruções fornecidas por este. O operador não decide o que fazer com os dados, mas apenas executa as tarefas que lhe são atribuídas pelo controlador.

Diferenças Fundamentais

A principal diferença entre o controlador e o operador reside no poder de decisão sobre o tratamento de dados. Enquanto o controlador decide “o quê”, “por quê” e “como”, o operador apenas realiza o “como” de acordo com as orientações do controlador.

Quadro Comparativo

Abaixo, um quadro comparativo em HTML destacando as principais diferenças entre o Controlador e o Operador:

Critério Controlador Operador
Poder de Decisão Decide quais dados coletar, por que e como tratá-los. Executa o tratamento conforme instruções do controlador.
Responsabilidade Legal Responsável por garantir a conformidade com a LGPD.Não há consenso se a responsábilidade é objetiva ou subjetiva. Responsável por seguir as orientações do controlador e adotar medidas de segurança.Poderá responder solidariamente com o o Controlador, conforme art. 42,I da lei 13.709/18
Definição da Finalidade Define a finalidade e as bases legais para o tratamento de dados. Não define a finalidade; segue as finalidades estabelecidas pelo controlador.
Exemplos Empresas, órgãos públicos, ONGs, etc. Fornecedores de serviços, empresas de TI, processadores de folha de pagamento, etc.
Interação com o Titular Responsável por atender aos direitos dos titulares, como acesso e correção de dados. Assiste o controlador no atendimento aos titulares, conforme necessário.

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Por: Fabio Neves – Advogado | Sorocaba-SP