Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os agentes de tratamento são definidos como as entidades que realizam operações com dados pessoais. Eles são classificados principalmente em dois tipos: o controlador e o operador. Vamos explorar essas definições e responsabilidades:
Controlador
Definição: O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Responsabilidades:
- Decisões sobre o Tratamento: O controlador define a finalidade e a forma como os dados pessoais serão tratados.
- Políticas de Privacidade: Estabelece políticas e procedimentos de proteção de dados.
- Consentimento: Obtém o consentimento dos titulares dos dados, quando necessário.
- Transparência: Informa aos titulares sobre a coleta e uso de seus dados.
- Segurança: Implementa medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais.
- Responder a Incidentes: É responsável por comunicar incidentes de segurança e vazamentos de dados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
Operador
Definição: O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Responsabilidades:
- Tratamento conforme Instruções: Realiza o tratamento de dados conforme as instruções fornecidas pelo controlador.
- Segurança: Adota medidas de segurança para proteger os dados pessoais durante o tratamento.
- Cooperação: Colabora com o controlador para garantir a conformidade com a LGPD.
- Subcontratação: Informar o controlador sobre a contratação de suboperadores e garantir que estes também cumpram as disposições da LGPD.
Exemplos Práticos
- Controlador: Uma loja online que coleta dados pessoais dos clientes para processar pedidos e realizar entregas.
- Operador: Uma empresa de logística contratada pela loja online para entregar os produtos aos clientes.
Outras Partes Envolvidas
Além dos agentes de tratamento, a LGPD menciona outros papéis importantes:
- Titular dos Dados: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Encarregado (DPO - Data Protection Officer): Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Suas responsabilidades incluem:
- Orientar: Orientar os funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
- Monitorar: Monitorar o cumprimento da LGPD dentro da organização.
- Atender Requisições: Atender requisições dos titulares dos dados e da ANPD.
- Comunicação: Comunicar-se com a ANPD e cooperar em ações de fiscalização.
Conclusão
A definição clara dos papéis e responsabilidades dos agentes de tratamento é fundamental para a conformidade com a LGPD. O controlador é o principal responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados, enquanto o operador realiza o tratamento conforme as instruções do controlador. Ambos devem adotar medidas de segurança e transparência para garantir a proteção dos dados pessoais.
Por: Fabio Neves - Advogado | Sorocaba - SP