A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) do Brasil estabelece um conjunto de sanções administrativas para casos de infrações às suas disposições. Essas sanções podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e visam garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a lei. Abaixo estão as principais sanções previstas na LGPD:
Tipos de Sanções
Advertência
Em caso de infrações leves ou em situações onde a correção imediata possa ser feita, a ANPD pode emitir uma advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas.
Multa Simples:
Multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esta multa é aplicada em casos de infrações mais graves ou recorrentes.
Multa Diária:
Multa diária, também limitada ao valor total de R$ 50 milhões, aplicada até que a empresa atenda aos requisitos da ANPD.
Publicização da Infração:
A empresa pode ser obrigada a divulgar a infração, o que pode afetar sua reputação e confiança do público.
Bloqueio dos Dados Pessoais:
A ANPD pode determinar o bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada.
Eliminação dos Dados Pessoais:
A ANPD pode exigir a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, especialmente se a coleta ou tratamento dos dados ocorrer de maneira irregular.
Suspensão do Tratamento de Dados Pessoais:
Suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados pessoais da empresa infratora por até seis meses, prorrogável por igual período.
Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades Relacionadas a Tratamento de Dados:
Proibição da realização de atividades relacionadas a tratamento de dados até que a empresa se adeque às disposições da LGPD.
Procedimento para Aplicação de Sanções
A aplicação de sanções pela ANPD segue um procedimento administrativo, que inclui as seguintes etapas:
Notificação da Infraestrutura:
A ANPD notifica a empresa infratora sobre a infração identificada.
Defesa da Empresa:
A empresa tem o direito de apresentar sua defesa e justificar suas práticas de tratamento de dados.
Avaliação da ANPD:
A ANPD avalia a defesa e decide sobre a aplicação da sanção, considerando a gravidade da infração, a reincidência, a cooperação da empresa, entre outros fatores.
Aplicação da Sanção:
Com base na avaliação, a ANPD aplica a sanção adequada e estabelece um prazo para a adoção de medidas corretivas, se necessário.
Fatores Considerados para Aplicação das Sanções
A ANPD considera diversos fatores ao decidir sobre a aplicação e a gravidade das sanções, incluindo:
- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados.
- A boa-fé do infrator.
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
- A condição econômica do infrator.
- A reincidência.
- O grau do dano.
- A cooperação do infrator.
- A adoção de políticas internas pelo infrator.
Conclusão
As sanções da LGPD são instrumentos importantes para garantir a proteção dos dados pessoais no Brasil. Elas visam incentivar a conformidade e a adoção de boas práticas de proteção de dados pelas empresas, além de assegurar que os direitos dos titulares sejam respeitados. A aplicação dessas sanções pela ANPD busca criar um ambiente de confiança e transparência no tratamento de dados pessoais.
Por: Fabio Neves - Advogado | Sorocaba - SP